NOTA FISCAL

NOTA FISCAL
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
NFE
DANFE

INTRODUÇÃO
Logo acima, um exemplo típico de nota fiscal convencional, emitida por meio de talões impressos, grande parte delas (quase todas) está sendo substituída pela nota fiscal eletrônica. Logo abaixo, um exemplo típico de DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. Isso significa que a nota fiscal eletrônica em si está memorizada em formato XML nos sistemas eletrônicos dos respectivos órgãos públicos que autorizam a sua emissão, como as prefeituras, as secretarias de fazenda dos estados e a Receita Federal do Brasil, por exemplo.
A nota fiscal é um documento de natureza fiscal, de emissão obrigatória no Brasil para comerciantes, produtores / fabricantes e prestadores de serviços, que tem entre as principais utilidades o registro ou comprovação para fins variados de uma transferência de propriedade (venda) de um bem e / ou registro ou comprovação da prestação de um serviço resultante de uma atividade comercial de venda ou de prestação de serviços, prestada por pessoas jurídicas (geralmente empresas) ou micro empreendedores individuais. Há casos em que pessoas físicas também podem emitir notas fiscais, como produtores rurais, por exemplo, que devem emitir a nota fiscal do produtor para venda de alimentos produzidos em sua propriedade rural. Essa emissão de nota fiscal do produtor é obrigatória nos casos em que os respectivos impostos não são recolhidos pelas pessoas jurídicas que compram-nos.

Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de bem ou item com valor monetário e / ou a prestação de serviços entre as partes ela também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização nessas situações é considerada sonegação fiscal. Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos, como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora. Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como, por exemplo, na devolução de produtos industrializados, cancelamento de contratos de serviços e outros cancelamentos, estornos, por exemplo.

A nota fiscal convencional é o documento criado no Brasil a partir da década de 1970 pelo Ministério da Fazenda do Brasil e pelas Secretarias de Fazenda dos estados brasileiros e pode ser considerada o comprovante de que o consumidor ou cliente contratou e / ou pagou pelo produto solicitado e / ou pelo serviço solicitado à pessoa física ou pessoa jurídica. A nota fiscal é o instrumento utilizado pelo Governo Federal Brasileiro, pelos governos estaduais e pelos governos municipais para a arrecadação de impostos e para a regulamentação das operações de vendas e / ou prestações de serviços.

A nota fiscal, eletrônica e convencional, pode ser útil para o consumidor solicitar o cumprimento dos termos de garantia do produto, quando este apresenta qualquer defeito de fabricação. Por outro lado, pelo lado dos governos, a nota fiscal é uma forma de oficializar e tributar as operações de produção de mercadorias e prestação de serviços.

TIPOS DE NOTAS FISCAIS
No Brasil existem dois tipos de notas fiscais:
  • Nota Fiscal de Produto: Deve ser emitida por pessoas jurídicas, microempreendedores individuais (que, na verdade, também podem ser considerados microempresários) e, em alguns casos, por produtores rurais. Nesse caso os impostos a serem pagos são o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado pelos estados, e o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, cobrado pelo Governo Federal.
  • Nota Fiscal de Serviço: Deve ser emitida também por pessoas jurídicas e micro empreendedores individuais. Nesse caso o imposto a ser pago é o ISS – Imposto Sobre Serviços, cobrado pelas prefeituras municipais.
A única exceção ocorre no recolhimento de impostos no Distrito Federal, no qual existe a chamada nota fiscal conjugada, ou seja, apenas um tipo de nota fiscal para recolhimento de impostos sobre produtos e sobre serviços.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Logo acima e logo abaixo, mais dois exemplos típicos de nota fiscal eletrônica. Os estados e municípios brasileiros estão implantando ou já implantaram o sistema eletrônico de emissão de notas fiscais. Lembre-se que o documento impresso, a DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, é, como o próprio nome diz, um documento que espelha, digamos, a existência de uma nota fiscal memorizada nos arquivos dos órgãos públicos que autorizaram a sua emissão, isto é, ela é apenas uma impressão de um arquivo eletrônico em formato XML memorizado em sistema de banco de dados do órgão público arrecadador.
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A nota fiscal eletrônica é uma nota fiscal digital, é um documento de natureza fiscal com praticamente os mesmos efeitos legais que a nota fiscal convencional, porém a sua existência é eletrônica e está atualmente implantada ou em fase de implantação nos estados e municípios do Brasil.  A nota fiscal eletrônica, conhecida também como NF-e, é emitida e armazenada eletronicamente, com a opção de cópia impressa disponível para controle (arquivamento documental) do consumidor ou cliente, e tem o intuito de documentar ou comprovar, para fins fiscais, a fabricação, a circulação de mercadorias e / ou prestação de serviços, ocorridas entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela administração tributária, dos dados relacionados ao documento eletrônico, durante da ocorrência do fato gerador.

Segundo a própria Receita Federal do Brasil, o Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir gradativamente a sistemática anterior de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica, pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Isso significa que, na prática, a grande maioria, praticamente todas ou quase todas, as transações comerciais, industriais e de prestações de serviços são realizadas mediante a emissão controlada de nota fiscal em sua forma eletrônica, com o papel servindo apenas de back-up eventual, digamos, ou quando a emissão eletrônica não for tecnicamente possível, por alguma razão ou causa. Por exemplo, até mesmo no caso dos produtores rurais, já está sendo realizada a transição da emissão física de nota fiscal do produtor para o formato digital, devendo os produtores se informar na Agência Fazendária do Estado sobre a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor.

Assim, a implantação da NF-e constitui obviamente grande avanço para facilitar e agilizar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e pelo IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Num momento inicial, a NF-e passou a ser emitida apenas por grandes contribuintes e substituiu os modelos de notas fiscais em papel, tipo 1 e 1A, mas atualmente a grande maioria ou praticamente todas as médias e pequenas empresas já estão adaptadas para emissão de notas fiscais eletrônicas.

BENEFÍCIOS DA NFE
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Oficialmente, a nota fiscal eletrônica brasileira foi criada em 2006, porém a primeira emissão com validade jurídica ocorreu em 2007. O Projeto NF-e está enquadrado no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com suas principais características definidas por instrução normativa da Receita Federal do Brasil, que, segundo o próprio órgão público, possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas nas atividades de produção e prestação de serviços, ao contribuinte cliente ou consumidor, e ao próprio Fisco:
  • Para produtores e / ou prestadores de serviços, redução de custos de aquisição, armazenagem e conservação de documentos fiscais em papel;
  • Redução do consumo de papel, com a consequente redução do impacto ambiental;
  • Para produtores e / ou prestadores de serviços, a redução de custos de impressão e envio do documento fiscal;
  • Para produtores e / ou prestadores de serviços, simplificação de obrigações acessórias, como dispensa do AIDF - Autorização para Impressão de Documento Fiscal;
  • Para produtores e / ou prestadores de serviços, redução de tempo de parada de caminhões e carretas em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias, incluindo o aumento de transações pela Internet;
  • Para os governos, possibilidade de cruzamento ágil de informações para fiscalização;
  • Para produtores, para prestadores de serviços e para governos, possibilidade de auditorias eletrônicas mais precisas que auditorias convencionais, internas ou externas;
  • Para produtores, para prestadores de serviços e para governos, aumento da competitividade brasileira, com a consequente redução do chamado “Custo Brasil";
  • Para produtores, para prestadores de serviços e para os governos, padronização e aumento da qualidade das informações relacionadas a nota fiscal;
  • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada pelo destinatário das informações da nota fiscal eletrônica;
  • Para produtores e / ou prestadores de serviços, redução de erros de escrituração devido a erros de preenchimento manual de notas fiscais;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas, com incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre  fornecedores, com consequente aumento de agilidade da cadeia produtiva;
  • Para os governos, aumento da confiabilidade da nota fiscal, com o aumento da precisão e da eficiência do processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio de dados (compartilhamento de informações) entre os governos;
  • Para os governos, redução dos custos do processo de controle e análise das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Para os governos e contribuintes, diminuição da sonegação e realização de justiça tributária, já que elimina a necessidade de criação de impostos e / ou aumento de alíquotas de impostos já existentes para compensar as perdas por sonegação;

  • Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nota_fiscal
  • Wikimedia: Imagem

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