FUSÕES E INCORPORAÇÕES
FUSÃO
INCORPORAÇÃO
FUSÃO

No Brasil, o termo fusão é usado por autoridades, acadêmicos, empresários, executivos e pela imprensa para conceituar, definir, explicar, noticiar ou relatar uma operação societária de união, combinação, aliança, junção de duas ou mais empresas para a formação de uma nova empresa, com novo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, operação essa que inclui a soma de seus ativos e a assunção de todos os passivos pela nova empresa resultante da fusão. O termo correspondente em inglês usado nos Estados Unidos para o mesmo fim é consolidation.
INCORPORAÇÃO

No Brasil, o termo incorporação é usado também por autoridades, acadêmicos, empresários, executivos e pela imprensa para conceituar, definir, explicar, noticiar ou relatar uma operação de compra de uma ou mais empresas por outra empresa, a compradora, que mantém sua personalidade jurídica ou identidade, ou seja, mantém o seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, operação essa que inclui a incorporação dos ativos da (s) empresa (s) comprada (s) pela empresa compradora e assunção de todas as suas dívidas. O termo correspondente em inglês usado nos Estados Unidos para o mesmo fim é merger.

No Brasil, o termo incorporação é usado também por autoridades, acadêmicos, empresários, executivos e pela imprensa para conceituar, definir, explicar, noticiar ou relatar uma operação de compra de uma ou mais empresas por outra empresa, a compradora, que mantém sua personalidade jurídica ou identidade, ou seja, mantém o seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, operação essa que inclui a incorporação dos ativos da (s) empresa (s) comprada (s) pela empresa compradora e assunção de todas as suas dívidas. O termo correspondente em inglês usado nos Estados Unidos para o mesmo fim é merger.
REGULAMENTAÇÃO

Todas as operações de fusões e incorporações de grandes empresas no Brasil devem ser previamente submetidas ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa e Econômica, que analisará vários aspectos da pretensão de fundir ou incorporar. Também é necessária uma análise prévia da operação pela agência reguladora correspondente ao mercado em que as empresas envolvidas atuam, como a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, no setor de telecomunicações, e a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, no setor de transportes terrestres, por exemplo.

Todas as operações de fusões e incorporações de grandes empresas no Brasil devem ser previamente submetidas ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa e Econômica, que analisará vários aspectos da pretensão de fundir ou incorporar. Também é necessária uma análise prévia da operação pela agência reguladora correspondente ao mercado em que as empresas envolvidas atuam, como a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, no setor de telecomunicações, e a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, no setor de transportes terrestres, por exemplo.
No Brasil, um exemplo de fusão entre duas grandes empresas de logística ferroviária é a Rumo ALL, a empresa resultante de fusão entre a ALL – América Latina Logística e a Rumo, em 2015, somando ativos de quase 13 mil quilômetros de malha ferroviária, mais de 960 locomotivas e cerca de 28 mil vagões, operando principalmente nas regiões Sudeste, Sul e Centro Oeste do Brasil. Em breve, a empresa iniciará operações da Ferrovia Norte Sul, cuja concessão foi concedida mediante leilão governamental em 2019, acrescentando mais 1,5 mil quilômetros a sua malha.
Outro caso, também com repercussão no meio empresarial, na mídia e no meio acadêmico é a operação de incorporação da empresa de telefonia celular Vivo pela empresa de telefonia Telefônica, cujo processo foi submetido ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, operação totalmente concluída em 2012.
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- Globo.com / G1: http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2012/04/telefonica-conclui-troca-da-marca-por-vivo.html
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