PESSOAS JURÍDICAS (ADMINISTRAÇÃO)
PESSOA JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
ADMINISTRADORES
INTRODUÇÃO

O termo administração é derivado do latim administratione e
significa gerência e direção, ou seja, a administração é a atividade
profissional de gerenciar e/ou controlar pessoas jurídicas e gerenciar
patrimônios de pessoas físicas, com o objetivo de preservar e rentabilizar seus
respectivos patrimônios e/ou recursos.
A palavra administração é usada também para identificar o
conjunto de pessoas especializadas em atividades de planejamento, organização,
liderança e controle de qualquer organização, pública ou privada, com ou sem
fins lucrativos. A expressão administração também é usada para identificar o
próprio ato de administrar.
O administrador é a pessoa responsável pelo desempenho dos empregados de uma empresa sob seu controle, ou responsável pelo desempenho
dos empregados de um (a) ou mais gerencia (s) ou departamento (s) sob seu
controle. O administrador também pode ser considerado um empregado, neste caso um executivo, caso não possua participação societária ou acionária na empresa em que trabalha. Caso seja sócio ou acionista, ele pode ser considerado um administrador ou executivo e caso receba remuneração por meio de pró-labore então ele é considerado um sócio administrador, portanto não é considerado empregado da empresa.
De modo geral, o administrador é a pessoa que tem a responsabilidade de administrar bens
de pessoas físicas ou administrar instituições públicas e/ou empresas
privadas e/ou estatais. No caso de chefes do Poder Executivo, como prefeitos, governadores ou o Presidente da República, eles também são considerados administradores.
HISTÓRIA
Aos longo dos séculos, principalmente durante e após a
Revolução Industrial iniciada na Inglaterra, no século XVIII, houve um grande
crescimento da produção de produtos industrializados, que atendiam uma antiga
demanda da população por roupas, calçados, móveis, meios de transporte e
alimentos. A partir de então, os líderes governamentais e empresariais perceberam
a necessidade de uma melhor organização dos fatores produtivos, e essa
organização resultou numa melhor combinação dos fatores de produção, composta
pelo setor primário, pelo setor secundário e pelo setor terciário.
Uma das principais características da Revolução Industrial
foi a substituição da produção artesanal e familiar de bens de consumo,
basicamente obtida pelo trabalho manual, pela produção industrial em larga
escala, com a utilização de máquinas e o planejamento e organização dos fatores
de produção, estes os recursos naturais, o capital (dinheiro) e o trabalho
humano.
Só para relembrar, o setor primário é composto pelas
atividades de agricultura, pecuária e extração mineral. A captação de água dos
mananciais para posterior tratamento e distribuição nas cidades também pode ser
considerada uma atividade do setor primário. Já o setor secundário é composto
pelas atividades profissionais de industrialização em geral das matérias-primas
cultivadas, manejadas e extraídas no setor primário. Para concluir essa breve
recapitulação, o setor terciário é composto pelas atividades profissionais de
prestação de serviços e comércio em geral.
Continuando então a abordagem histórica, o processo de
produção foi sendo aprimorado ao longo dos séculos, baseado nos princípios de
produção em larga escala e economia e/ou otimização do esforço físico humano,
inclusive a substituição da forma antiga de produção, aglomerada e
desorganizada, pela linha de produção, esta mais eficiente, na primeira metade
do século XX, e, sempre que possível e seguro, a substituição do esforço físico
humano por robôs a partir da segunda metade do século XX, no contexto das
linhas de produção.
CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
De modo geral, uma empresa é uma organização produtiva com
fins lucrativos. De modo geral, as empresas podem ser classificadas levando em
consideração os seus aspectos mais perceptíveis ao observador comum:
QUANTO AO OBJETIVO EMPRESARIAL
Empresas civis: São aquelas que têm o objetivo
principal de prestar serviços. Entre os exemplos está a empresa especializada
em dedetização ou desinsetização e limpeza de encanamentos de ambientes residenciais e
empresariais. Pra quem não sabe, a dedetização
é a atividade profissional de pulverização com venenos dos ambientes
residenciais e empresariais, para matar insetos e roedores.
Empresas mercantis: São aquelas cuja natureza é
comercial. De forma resumida, o comércio é o ato de comprar mercadorias,
geralmente no atacado, isto é, em grandes quantidades, para revendê-las no
varejo, isto é, em unidades, em poucas quantidades ao consumidor final. Entre os exemplos
estão os supermercados e shopping centers.
Empresas industriais: São aquelas cuja natureza é
industrial. Elas transformam a matéria-prima em produtos industrializados,
conhecidos também como produtos finais.
QUANTO AO NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS
Empresas individuais ou firmas individuais: São as
pessoas jurídicas pertencentes a um único proprietário. No Brasil, elas são
chamadas também de firmas, e podem inclusive levar na sua razão social o
próprio nome de seu proprietário. Por exemplo, José da Silva ME, que significa
José da Silva Micro Empresa.
Empresas coletivas ou sociedades empresariais: São as
pessoas jurídicas pertencentes a vários ou muitos proprietários, denominados
sócios ou acionistas, respectivamente, dependendo de cada caso. No Brasil, elas
são chamadas também de sociedades ou companhias, e geralmente recebem a razão
social e nome fantasia escolhidos pelos sócios ou acionistas. Por exemplo, B2W
Companhia Global de Varejo, que é a razão social de uma das maiores varejistas
do Brasil, mais conhecida no mercado pelos nomes fantasia Lojas Americanas,
Submarino e Shop Time.
Nos Estados Unidos, as sociedades empresariais podem receber,
junto à sua denominação, as expressões LLC – Limited Liability Company ou
Corporation, dependendo de cada caso.
QUANTO À ORIGEM DOS CAPITAIS
Empresas públicas: São empresas constituídas com
recursos públicos, teoricamente para atender interesses da população, e
controladas pelos governos, seja pela União, pelos estados ou pelos municípios.
Por exemplo: ECT – Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos e Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
Empresas privadas: Conhecidas também como empresas particulares, elas
são empresas constituídas com capital privado, seja de pessoas físicas ou
pessoas jurídicas. Por exemplo: Ford Motor Company e Sony Corporation.
Empresas mistas: Conhecidas também como empresas de capital misto,
elas são empresas constituídas com capital público e privado. Por exemplo:
Petrobrás e Banco do Brasil.
QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS
PROPRIETÁRIOS
Empresas de
responsabilidade limitada: É um dos
tipos mais comuns de empresas no Brasil. Elas são empresas cuja sociedade é
formada por sócios que assumem a responsabilidade dos compromissos assumidos
pelos administradores delas, na mesma proporção das suas quotas ou cotas, isto
é, na mesma proporção de suas participações societárias. Em caso de falência,
os bens particulares dos sócios das empresas não podem ser usados para
pagamentos das obrigações assumidas por elas, exceto nos casos de fraude. Por
esse motivo, os fornecedores dessas empresas devem estar sempre atentos à
capacidade de gestão (competência) dessas administrações e às
conjunturas econômicas, sociais e políticas nas quais elas estão inseridas,
pois em caso de falência, os empregados dessas empresas têm prioridade sobre as
massas falidas para pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias...
Nos Estados Unidos as empresas
de responsabilidade limitada recebem junto à suas denominações as expressões
LLC – Limited Liability Company, ou simplesmente Limited.
Empresas de
responsabilidade ilimitada: Esse tipo
de empresa não é comum no Brasil. Elas são empresas cuja sociedade é formada
por sócios que assumem integral responsabilidade dos compromissos assumidos
pelos administradores delas. Em caso de falência, os bens particulares dos
sócios dessas empresas podem ser usados para pagamentos das obrigações
assumidas por elas. Por esse motivo, seja cuidadoso quando decidir formar uma
sociedade nesse moldes, se estiver com dúvidas consulte um advogado de
confiança antes da assinatura de todo e qualquer documento para formação de uma empresa...
Nos Estados Unidos as empresas
de responsabilidade ilimitada recebem junto à suas denominações as expressões
ULC – Unlimited Liability Company.
Empresas de
responsabilidade mista: Esse tipo de
empresa não é comum no Brasil. Elas são empresas cuja sociedade é formada por
sócios que decidem assumir e sócios que não decidem assumir integral
responsabilidade dos compromissos assumidos pelos administradores delas. Em
caso de falência, os bens particulares dos sócios que optaram por assumir
integral responsabilidade podem ser usados para pagamentos das obrigações
assumidas por elas. Neste caso, também seja cuidadoso, também tome precauções
buscando orientação de um advogado de confiança...
QUANTO AO RAMO DE ATIVIDADES
Empresas extrativas: Como a própria definição diz, são empresas cujo foco
principal é atuar no setor primário, incluindo agricultura, pecuária e
mineração. Por exemplo: Vale, Alcoa, Usiminas, CSN e Alcan, todas elas mineradoras atuando no
Brasil.
Empresas industriais: Como a própria definição diz, são empresas cujo foco
principal é atuar no setor secundário, isto é, na transformação da
matéria-prima em produtos industrializados, conhecidos também como produtos
acabados ou produtos finais. Por exemplo: Hering e Tommy Hilfiger, ambas
fabricantes de roupas no Brasil e nos Estados Unidos, respectivamente.
Empresas comerciais: São as empresas que compram
mercadorias em grande quantidade para revendê-las em unidades, isto é, em poucas quantidades, ao
consumidor final. Por exemplo: Casas Bahia, Magazine
Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Extra e Walmart, todos varejistas de
eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Empresas prestadoras de serviços: Como a própria
definição diz, são as empresas que atuam no ramo de prestação de serviços. Por
exemplo: NetJets, uma empresa de táxi-aéreo atuando nos Estados Unidos e na
Europa, Líder Aviação, uma empresa de táxi-aéreo atuando no Brasil, e Tivit, uma empresa de Informática atuando no Brasil.
PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
Do ponto de vista jurídico, governamental e administrativo,
uma pessoa física é um ser humano. Qualquer pessoa física pode ter um CPF, que
é o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, necessário para realizar transações
financeiras. Todo ser humano tem direitos, até mesmo quando ainda não nasceu,
isto é, até mesmo quando ainda é um feto, mas para assumir obrigações ele
precisa ser maior de idade e precisa possuir um CPF – Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas, que pode ser solicitado na Agência Fazendária Federal. Aliás,
menores de idade também podem possuir CPF – Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas, mas somente com autorização de seus pais ou responsáveis.
PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica é uma organização constituída, isto é,
criada por uma ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas, com ou sem fins
lucrativos. A pessoa jurídica também tem direitos e também pode assumir
obrigações. Nesse caso, somente seus administradores podem decidir assumir
obrigações em nome da empresa e os demais empregados podem assumir obrigações
em nome da empresa somente com prévia autorização dos seus administradores.
No Brasil, existem dois tipos de pessoas jurídicas:
Pessoas jurídicas de direito público: União, isto é, o
governo central, localizado em Brasília, a capital do país; Estados, conhecidos
também como Unidades da Federação, todos com administração própria, mas
submetidos à Constituição Federal do Brasil; Municípios, todos também com
administração própria, mas submetidos à Constituição Federal do Brasil;
Autarquias, que são entidades de administração pública, mais ou menos
independentes, para exercer funções de entidades reguladoras dos respectivos
mercados, estabelecidas previamente pelos respectivos governos. Por exemplo:
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a agência reguladora do mercado
de telecomunicações, ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a agência
reguladora do mercado de transporte aéreo em geral, ANTT – Agência Nacional de
Transportes Terrestres, a agência reguladora do mercado de transporte terrestre
em geral;
Pessoas jurídicas de direito privado: São as
sociedades civis, mercantis e industriais e as sociedades sem fins lucrativos,
entre elas as cooperativas, os sindicatos e os
partidos políticos.
NOMES DE EMPRESAS
O nome comercial da empresa é necessário para identificá-la e
diferenciá-la no mercado em que atua e ele está associado a um número de CNPJ –
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, usado para localizar e identificar a
empresa no cadastro governamental da Fazenda Pública ou Receita Federal.
As empresas podem adotar também o nome fantasia, usado para
facilitar o relacionamento das empresas com seus clientes, para tornar esse
relacionamento mais fácil e amigável. O nome fantasia é usado pelas empresas
para que elas sejam mais facilmente lembradas pelos consumidores e para
dar-lhes personalidade, isto é, para dar-lhes uma característica própria.
Exemplos:
Nome comercial: Saint Gobain Quartzolit Ltda
Nome fantasia: Quartzolit Weber
Mercado: Materiais para construção (fabricação)
Nome comercial: Leroy Merlin do Brasil
Nome fantasia: Leroy Merlin
Mercado: Materiais para construção (comércio)
Nome comercial: Hughes do Brasil
Nome fantasia: HughesNet
Mercado: Internet por satélite
No caso de empresas individuais ou empresas formadas por
poucos sócios é usada a expressão razão social ou firma para definir o seu
nome, embora aqui no Brasil seja comum ouvir e ler a expressão razão social
para definir também o nome de empresas em geral, inclusive de grandes
sociedades anônimas.
Exemplos:
Razão social ou firma: José da Silva ME
Nome fantasia: Dedetiza City
Mercado: Dedetização de imóveis
Razão social: Santos & Silva Ltda
Nome fantasia: Costura Fácil
Mercado: Confecção de roupas
FORMA JURÍDICA
A forma jurídica é o tipo ou formato de constituição da
empresa, do ponto de vista jurídico, obedecendo o conjunto de regras legais
estabelecidas para o seu funcionamento, sobretudo a responsabilidade do
proprietário, dos sócios ou acionistas da empresa em relação aos atos
praticados, aos compromissos e obrigações assumidos por eles e/ou pelos
administradores escolhidos por eles.
Empresa individual ou firma: É toda pessoa jurídica
constituída ou criada por uma única pessoa física, que responde integralmente
pelos atos e pelas obrigações assumidas pelo proprietário ou pelo (s)
administrador (es).
São duas formas possíveis de pessoas jurídicas individuais: a
micro empresa, conhecida também pela sigla ME, com tributação simplificada por
meio do Simples, e o micro empreendedor individual, conhecido também pela sigla
MEI, com tributação ainda mais simples e barata. Informe-se sobre sobre essas
duas formas no SEBRAE de sua cidade ou consulte um contador de sua confiança.
Sociedade coletiva:
É toda pessoa jurídica constituída ou criada por duas ou mais pessoas
físicas ou jurídicas solidárias, que assumem responsabilidade integral pelos
atos, pelos compromissos e pelas obrigações assumidas pelos administradores da
empresa. Se a empresa não tiver condições de pagar uma dívida, por exemplo, a
obrigação recairá sobre o patrimônio pessoal dos sócios, mesmo que um ou alguns
deles também não tenham condições de pagá-la.
Não é um tipo comum de empresa no Brasil e é aconselhável
pensar bem, pensar duas vezes, antes de formar ou entrar nesse tipo de
sociedade. Consulte antes um advogado de sua confiança...
Sociedade limitada: Conhecida também como sociedade
por quotas ou cotas de responsabilidade limitada. É um dos tipos mais comuns de
empresas no Brasil. A responsabilidade geral dos sócios é solidária, mas
limitada na proporção de suas participações societárias. Geralmente e em tese, os bens dos sócios não são usados para pagamentos de dívidas contraídas e não pagas pela empresa, embora haja exceções. Portanto, os sócios devem se manter informados sobre os atos dos administradores da empresa.
Sociedade anônima ou companhia: É uma forma complexa
de sociedade empresarial, por isso é natural que somente grandes empresas optem
por essa forma jurídica, já que, na maioria dos casos, o seu capital ou parte
dele é pulverizado em bolsas de valores por meio de ações. Assim, os sócios
passam as ser considerados acionistas dessas empresas.
Uma ação é um documento com valor legal, que dá direito ao
seu proprietário ser dono de uma pequena parte do capital de uma empresa. A
grosso modo, traduzindo e simplificando essa linguagem técnica para tornar mais
inteligível esse conceito, uma ação é um pequeno pedaço de uma empresa. O dono
ou titular de uma ação também é dono da empresa, juntamente com milhares ou
milhões de outros acionistas.
Essa forma jurídica mais complexa pode ser mais adequada que outras formas jurídicas quando os
atuais proprietários de uma empresa de responsabilidade limitada, por exemplo,
precisam e decidem injetar mais capital (dinheiro) nela, seja para implementar
um plano de longo prazo para crescimento sustentável da empresa ou seja para pagar
dívidas assumidas anteriormente por ela em um plano de crescimento já
implementado. É uma forma segura de conseguir dinheiro no mercado para fazer a
empresa crescer mais rápido, já que um contrato de financiamento por empréstimo
em banco, por exemplo, quase sempre implica em pagamentos de juros.
Nos Estados Unidos, a expressão equivalente ao termo ação é share
(pronuncia-se chér), e lá, como aqui também, as ações podem ser ordinárias, que
dão direito a voto na assembléia de acionistas, inclusive para eleição da
administração da empresa, e podem ser preferenciais, que dão algum privilégio
ou preferência, digamos, para recebimento de dividendos (lucros) da empresa,
todos os anos, quase sempre pagas no primeiro semestre do ano e com base nos
resultados do ano anterior.
Há uma tendência, aqui no Brasil, das grandes e conceituadas empresas adotarem as regras do chamado Novo Mercado, o que significa, entre outros requisitos, emitir somente ações ordinárias.
Nos Estados Unidos, é comum o emprego da expressão company para
definir empresas de fundo acionário, mas é possível você ouvir ou ler os
americanos se referindo a company como uma empresa qualquer. Para se
comunicar com mais precisão então, é recomendável usar lá a expressão corporation
(pronuncia-se córporêchan) para se referir às sociedades anônimas em geral.
Outros detalhes, nos Estados Unidos é possível criar uma corporation com poucos
acionistas, de forma simples, rápida e barata, e a burocracia para o seu
funcionamento diário em geral é bem menor que no Brasil, embora a carga
tributária americana sobre os lucros (imposto de renda) seja maior que aqui...
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- Microlins – Centro de Formação Profissional: http://www.microlins.com.br/
- Dicionário Michaelis – Consulte também a versão executiva do Michaelis
- O Primo Rico / YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=Ty8ql2azK_M
- Sevilha Contabilidade: https://www.youtube.com/watch?v=0U9DMoBLIGw
- Magazine Luiza (divulgação): Imagem
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