AVIAÇÃO AGRÍCOLA (AGRICULTURA)

AVIAÇÃO AGRÍCOLA (EM PORTUGUÊS)
AGRICULTURAL AVIATION (EM INGLÊS)
PULVERIZAÇÃO ELETROSTÁTICA
NOTA TÉCNICA 75/2007 (MINISTÉRIO DA SAÚDE)
DECRETO LEI 917/1969

INTRODUÇÃO
A aviação agrícola é a atividade econômica produtiva especializada na prestação de serviços rurais com a utilização de aeronaves utilitárias diretamente na produção agrícola, pecuária, florestal e agroindustrial. Em um contexto mundial, entre os diversos serviços prestados pela aviação agrícola estão a aplicação de defensivos agrícolas, a distribuição de sementes, a aplicação de fertilizantes e, em alguns países, o manejo de gado de corte em grandes áreas rurais.

Além do uso utilitário na produção rural, as aeronaves da aviação agrícola são utilizadas também na aplicação de inseticidas químicos em áreas urbanas, neste caso específico para controle de mosquitos adultos vetores de doenças, como, por exemplo, malária, febre amarela e dengue, exceto no Brasil, em que seu uso não é permitido pela legislação atual.

A aviação agrícola é uma das principais peças integrantes da atividade rural de larga escala no Brasil e em outros países. Ela faz parte da aviação geral, que, por sua vez, é um dos segmentos da aviação civil. É utilizada para diversas atividades rurais no Brasil, principalmente para aplicação de fungicidas, inseticidas e herbicidas em lavouras de alimentos e de matérias primas para uso na agroindústria.

Atualmente, a aviação agrícola é absolutamente fundamental e indispensável para o adequado desenvolvimento e produtividade da agricultura e da agroindústria brasileiras.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

A aviação agrícola é a atividade econômica de prestação de serviços com a utilização de aeronaves utilitárias diretamente na produção agrícola e agroindustrial. Ela é um dos sub-segmentos da aviação geral, que, por sua vez, faz parte da aviação civil. Embora já existisse, anos antes, como atividade produtiva rural, ela foi reconhecida (criada oficialmente) no Brasil pelo Decreto Lei 917/1969 e regulamentada pelo Decreto Lei 86.765, que passou a exigir formalmente treinamentos, certificados e/ou autorizações e habilitações para as pessoas jurídicas e pessoas físicas que exercem esse tipo de prestação de serviços.

Atualmente, a aviação agrícola brasileira é regulamentada e fiscalizada pelo Ministério da Agricultura e pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, um órgão e uma autarquia do Governo Federal Brasileiro, respectivamente, enquanto a aviação executiva, por exemplo, é regulamentada e fiscalizada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. No entanto, quando o avião agrícola está trafegando em aerovias ou áreas de aproximação de tráfego aéreo controlado, como terminais, por exemplo, ele passa a se submeter às regras comuns da aviação civil para a aviação executiva, por exemplo, cujo controle direto é realizado pelos CINDACTA's - Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Espaço Aéreo, órgãos da Aeronáutica Brasileira.

É importante não confundir a aviação agrícola com a aviação executiva, pois a aviação agrícola está diretamente envolvida com a produção agrícola e agroindustrial, enquanto a aviação executiva pode, eventualmente, se envolver indiretamente com as atividades rurais, desde que não haja impedimentos legais ou regulatórios para tal. Por exemplo, a aviação agrícola é usada para pulverização de lavouras, distribuição de sementes e combate a incêndios florestais enquanto a aviação executiva pode ser usada para transporte do proprietário rural e sua família da cidade para o campo ou de uma fazenda para outra fazenda, transporte de empregados ou prestadores de serviços da fazenda, como o administrador, o contador, o engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, o veterinário, o técnico de informática, e assim por diante, da cidade para o campo ou entre fazendas, e também o transporte de medicamentos, como vacinas e injeções, por exemplo, sementes, máquinas e equipamentos leves, sêmen de gado, e documentos da área administrativa da fazenda.

Atualmente, ao contrário do que se costuma pensar, a aviação agrícola brasileira é altamente regulamentada. Por exemplo, os órgãos reguladores proíbem a pulverização de defensivos agrícolas ou agrotóxicos em áreas rurais próximas de vilas, distritos e cidades, nos quais há aglomeração humana, e dos mananciais de água em geral, inclusive os usados para abastecimento de cidades. Essa regulamentação é criticada, principalmente por ambientalistas, com a acusação de que o limite imposto pela legislação atual, de apenas 500 metros, é insuficiente para proteger os aglomerados urbanos do risco de contaminação.

Mas é apenas uma questão de se chegar a um meio termo para resolver essa situação, como, por exemplo, o estabelecimento de uma margem de segurança maior, como por exemplo, 1.000 metros. Eles acusam os defensivos agrícolas (herbicidas, inseticidas e fungicidas, por exemplo) de prejudicar a população de animais silvestres polinizadores, como as abelhas, por exemplo, o que faz sentido, mas também é uma questão de se chegar a uma solução, como o uso de novas tecnologias nas fórmulas químicas dos defensivos e novas tecnologias de aplicação, como a pulverização eletrostática, por exemplo.

Além disso, estudos da Anvisa apontam que, atualmente, os alimentos mais contaminados por agrotóxicos são hortaliças cultivadas em pequena escala, geralmente de origem na agricultura familiar, principalmente pimentão, morango, alface, cenoura e pepino.

O serviço de aplicação de produtos químicos e/ou biológicos sobre as lavouras inclui uma análise prévia das suas necessidades, geralmente realizada pelo engenheiro agrônomo e seus auxiliares, considerando a cultura (tipo de plantação), as pragas ou pestes a serem combatidas (fungos, insetos e ervas daninhas, por exemplo), e a seleção dos produtos a serem aplicados, geralmente com o cálculo do grau de concentração química da calda. Enquanto isso, o piloto da aeronave é responsável pelo reconhecimento do terreno em que será realizado o trabalho de aplicação do produto, com a aplicação direta a poucos metros do solo.

A aviação agrícola é uma atividade produtiva importante também em outros países, como Estados Unidos e Austrália, por exemplo. Ela é mais necessária em países de clima tropical e equatorial do que em países com predominância do clima frio e/ou fresco na maior parte do ano, como na Europa Ocidental, por exemplo. Mas, em outros países, ela não se limita à aplicação de defensivos agrícolas. Na Austrália, por exemplo, ela é usada para tocar gado por meio de pequenos helicópteros voando a baixa altura sobre grandes áreas rurais.

Aqui no Brasil, somente aviões e helicópteros homologados para uso agrícola são autorizados a desempenhar atividades de pulverização de lavouras, aplicação de fertilizantes, distribuição de sementes e combate a incêndios florestais. Além disso, somente pilotos com licença de piloto agrícola podem exercer essa atividade profissional, que exige um número maior de horas de voo que pilotos privados e exige treinamento específico para a atividade rural, o curso de formação de piloto agrícola.

VANTAGENS ECONÔMICAS

Do ponto de vista econômico, a aviação agrícola é muito mais vantajosa que as aplicações terrestres de defensivos agrícolas em grandes e médias propriedades rurais. O avião é mais rápido, mais ágil, mais preciso e mais eficiente na aplicação de defensivos agrícolas em geral, com nenhuma perda de produção por amassamento da plantação durante a aplicação.

Na grande maioria dos casos, a aviação agrícola proporciona ao produtor rural mais rapidez e economia de volume de produtos na aplicação de defensivos agrícolas em geral quando usada em larga escala, em grandes e médias propriedades rurais. Ela ainda não é vantajosa na aplicação desses produtos em pequenas propriedades, nas quais a aplicação simples, por meio do trator, pode ser mais adequada à realidade econômica delas. A produtividade do avião, por exemplo, pode chegar a 100 hectares / hora, com a vantagem de evitar o amassamento e compactação da plantação e do solo, por exemplo. Além disso, seria impossível o acesso eficiente do trator a 100% da área de plantação densa de vegetais de caule alto, como a cana-de-açúcar, por exemplo.

O avião agrícola e o helicóptero agrícola consomem 70% menos água que o trator, pois sua pulverização é mais eficiente, ou seja, mais rápida e mais abrangente.  

HISTÓRIA

Pelo que se sabe, a aviação agrícola brasileira foi iniciada em 1947, como reação dos produtores rurais gaúchos ao ataque de uma praga de gafanhotos ocorrido na região de Pelotas, no estado do Rio Grande do Sul, com a realização do primeiro voo agrícola com uma aeronave do modelo Muniz M-9, um biplano de fabricação nacional, com motor com 190 hp de potência, com autonomia de 4 horas de voo, equipada com um depósito metálico com capacidade de carga de cerca de 100 kg, controlado pelo piloto Clóvis Candiota, auxiliado pelo engenheiro agrônomo Leôncio Fontelles.

Anos depois, em 1950, foi iniciada a aplicação de defensivos na cultura do café. Nessa mesma época foram criadas as chamadas Patrulhas de Tratamento Aéreo, do Ministério da Agricultura. Posteriormente, em 1956, a empresa Sociedade Agrícola Mambú Ltda, dona de extensas áreas de plantações de bananas na região de Itanhaém – SP, começou a realizar aplicações aéreas objetivando o controle do mal da Sigatoka, com uma aeronave biplana Stearman.

A empresa Sociedade Agrícola Mambú foi buscar conhecimento sobre a tecnologia de aplicação no Equador, onde essa tecnologia de controle da Sigatoka já estava bem desenvolvida. Na aeronave Stearman foi adaptado um tambor de 200 litros em substituição ao assento traseiro, uma bomba centrífuga eólica e dois pulverizadores fabricados pela própria empresa. Conseguiram, na época, ótimos resultados no controle fitossanitário do mal da Sigatoka com essa tecnologia desenvolvida.

No ano de 1965 foi criada a empresa Seara Defesa Agrícola Vegetal Ltda., que desenvolveu a tecnologia de aplicação aérea UBV - Ultra Baixo Volume na cultura do algodão. No ano de 1968 foi criado o CAVAG - Curso de Aviação Agrícola, o curso para especialização de pilotos na área. No ano de 1969 foi fundada a Embraer que, posteriormente, passaria a fabricar o Embraer EMB-200 Ipanema, o principal avião agrícola brasileiro da época, dando origem à família Embraer Ipanema de aviões agrícolas, atualmente ainda em linha de produção seriada.

A aviação agrícola brasileira sofreu ciclos de alta e de baixa durante as décadas de 1970 e 1980, respectivamente, por diversos motivos. No início da década de 1990, começou um ligeiro crescimento nos trabalhos de aplicação aérea de agroquímicos, acompanhando o grande desenvolvimento das culturas da soja e do algodão no cerrado dos estados do Mato Grosso e Goiás. No final da década de 1990 novas tecnologias começaram a ser utilizadas pela aviação agrícola no Brasil. Novas pontas de pulverização foram desenvolvidas, novas barras de pulverização aerodinâmicas, aperfeiçoamento dos equipamentos nacionais e, é claro, a implementação da tecnologia de pulverização de precisão com o uso do GPS - Global Positioning System, o que resultou na dispensa do uso dos chamados "bandeirinhas".

De todas essas novas tecnologias, foi o GPS - Global Positioning System a que mais se destacou, pois funcionou como um certificado de garantia de boa aplicação e, com certeza, foi responsável pelo fechamento de muitos contratos de aplicação aérea com muitos produtores rurais e agroindústrias.

PULVERIZAÇÃO ELETROSTÁTICA

O primeiro passo para tornar a aviação agrícola mais precisa e diminuir o desperdício de defensivos durante os trabalhos de pulverização foi a implementação da tecnologia DGPS no serviço de pulverização agrícola durante a década de 1990. O segundo passo para a chamada aviação agrícola de precisão foi a implementação da tecnologia de pulverização eletrostática, que torna mais precisa a viagem das partículas sólidas e líquidas, dependendo de cada caso, dos bicos até a planta a ser tratada, com distribuição homogênea sobre uma superfície vegetal mais ampla possível.

Houve então uma redução considerável de cerca de 50 litros de líquido por hectare para cerca de 25 litros por hectare, graças ao carregamento do líquido pulverizado com carga elétrica, que é então atraído pelas plantas, que possuem carga neutra.

Pelo que se sabe, os primeiros estudos sobre a pulverização eletrostática foram realizados pela College Station, do estado do Texas, nos Estados Unidos, na década de 1960, que patenteou a tecnologia. A primeira aeronave agrícola a usar essa tecnologia foi o Embraer EMB-202 Ipanema, a partir da década de 2000 e, atualmente, a tecnologia é largamente empregada no Brasil.

O HELICÓPTERO

Embora o avião seja o tipo de aeronave mais utilizado na aviação agrícola brasileira, o helicóptero e os drones também têm seus lugares garantidos. O helicóptero, por exemplo, é mais indicado para o uso em áreas rurais de difícil acesso e relevo irregular, graças a sua flexibilidade operacional. Ele é capaz de operar na pulverização de lavouras localizadas em encostas de morros e em terrenos acidentados, geograficamente inacessíveis ao avião agrícola. Plantações de cacau, banana e café, por exemplo, podem se beneficiar do trabalho de pulverização agrícola com helicóptero.

Neste caso é instalado o kit de pulverização nos helicópteros de perfil civil, para que a aeronave possa ser usada no serviço de pulverização. No entanto, o serviço só pode ser prestado por empresas especializadas, com as devidas autorizações do Ministério da Agricultura, com helicópteros operados por pilotos qualificados, com habilitação específica para a aviação agrícola, após fazer o CAVAG - Curso de Aviação Agrícola.

O uso do helicóptero na aviação agrícola é mais comum nos Estados Unidos, na Austrália e no Japão. Nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 10% da frota de aeronaves agrícolas é formado por helicópteros, utilizados inclusive para pulverização. Já na Austrália é comum o uso de pequenos helicópteros para tocar gado a baixa altura do solo.

MERCADO

O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de produtos agrícolas do mundo e isso tem um reflexo direto na aviação agrícola, que também é uma das maiores do mundo. Mas há quem diga que, na verdade, a agricultura brasileira se destacou no cenário internacional de exportações de commodities com a parcela de contribuição da aviação agrícola, como um dos seus componentes principais, responsáveis pelo aumento de produtividade e custos competitivos. Isso significa que, se a aviação agrícola não existisse então “ela teria que ser inventada”, pois o Brasil não seria um grande produtor rural de exportação como é hoje.

Atualmente, ele tem uma das maiores frotas de aviões agrícolas do mundo, com mais de 2.200 aeronaves registradas, a grande maioria delas monomotores a pistão e turboélice. Na década de 2000, a frota brasileira era de cerca de 800 aeronaves, enquanto na década de 2010 o número subiu para 1.300 aeronaves, um aumento significativo de uma década para outra. O avião agrícola mais usado no Brasil é o Embraer EMB-200 Ipanema e sua versões posteriores, cuja versão mais recente, o Embraer EMB-203 Ipanema, movido a etanol, está disponível no Brasil por meio de financiamento via Finame, o financiamento governamental de máquinas e equipamentos agrícolas. Se for comprado à vista, o avião sai por cerca de R$ 1,6 milhão, novo. Segundo algumas fontes, o seu custo operacional é de cerca de US$ 570 por hora de voo.

Atualmente, cerca de 20.000.000 de hectares de áreas rurais focadas na produção agrícola e agroindustrial no Brasil são atendidas pela aviação agrícola, gerando cerca de 10.000 empregos diretos, incluindo pilotos, pessoal administrativo e mecânicos. Durante a década de 2000, a aviação agrícola atendia apenas 4.000.000 de hectares, gerando na época cerca de 4.500 empregos diretos. Essa diferença acentuada de uma década para outra se explica por vários fatores, dentre eles o próprio aumento do desempenho da agricultura brasileira e a introdução da tecnologia de motorização a álcool no principal modelo de avião agrícola usado no Brasil, o Embraer EMB-203 Ipanema, introduzida no mercado a partir de 2005.

Atualmente, as principais culturas atendidas pela aviação agrícola no Brasil são a soja e a cana-de-açúcar. São cerca de 260 empresas prestando esse tipo de serviço aqui. O Brasil também tem um grande número de fazendas e cooperativas de fazendas que operam seus próprios aviões agrícolas, cerca de 530 delas espalhadas pelo Brasil fazem o uso de seus próprios equipamentos aéreos de pulverização, com infraestrutura própria em solo, como pistas de pouso, postos de combustível e áreas de descontaminação dos aviões, por exemplo.

Os Estados Unidos possuem a maior frota de aeronaves agrícolas do mundo, com mais de 3.600 unidades de aviões e helicópteros, usados na aviação agrícola de lá. Na década de 1970, a Comissão de Agricultura do Congresso dos Estados Unidos considerou a aviação agrícola estratégica para o desenvolvimento da agricultura dos Estados Unidos.

Aqui no Brasil, é proibido o uso de aeronaves para pulverização urbana de produtos químicos no combate ou controle de insetos vetores de doenças transmissíveis, como, por exemplo, malária, febre amarela e dengue, por meio da Nota Técnica 75/2007 do Ministério da Saúde, considerada equivocada pela associações de aviação agrícola brasileiras. Segundo elas, se fosse inadequada ou perigosa, a pulverização aérea urbana não seria utilizada em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, por exemplo.

VEJA TAMBÉM

REFERÊNCIAS E SUGESTÃO DE LEITURA

  • Embraer (divulgação): Imagens

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

AGRICULTURA E PECUÁRIA

MASSEY FERGUSON MF 265

MASSEY FERGUSON MF 290

MASSEY FERGUSON MF 275

TRATOR FORD 6600 (AGROPECUÁRIA)